Margarethe Stadlbauer queria fazer as coisas bem feitas. Em vez de se juntar ao trânsito intenso de Munique com um carro convencional, optou pelo Microlino, um microcarro elétrico com design retro que mede apenas 2,5 metros, consome pouca energia e não emite gases poluentes. A sua intenção era contribuir com a sua pequena parte para a transição ecológica que a cidade tanto promove. Mas o seu gesto foi respondido com uma chuva de multas.
O problema não é o veículo, mas a forma como o estaciona. O Microlino tem uma única porta frontal, o que impede sair do carro se estiver estacionado paralelamente ao passeio, como ditam as regras. Assim, Stadlbauer, com lógica prática, opta por estacioná-lo perpendicularmente. Mas esta manobra, embora não seja explicitamente proibida pela legislação alemã, também não é autorizada, e as autoridades municipais não hesitam em multá-lo. «Multam-me por estacionar com cuidado. É absurdo», lamenta numa entrevista ao jornal alemão Bild.
Cada recurso que apresenta é acompanhado de explicações detalhadas sobre como funciona o seu carro. «Estou a fazer exatamente o que a cidade diz querer: poluir menos, reduzir o espaço ocupado pelos carros. Mas, em vez de me agradecerem, castigam-me por isso repetidamente», denuncia Stadlbauer, que também é vice-presidente da Mulheres Eleitoras Livres na Alta Baviera.
Uma solução automóvel inadequada para um sistema normativo arcaico
O Microlino, à luz deste exemplo, parece uma solução ideal para uma cidade que aposta num novo modelo urbano. Mas a experiência de Stadlbauer demonstra que, para que a mobilidade do futuro funcione, é necessário primeiro atualizar as normas do presente.
E não só na Alemanha. Em Portugal, uma situação semelhante também poderia implicar sanções. O Regulamento Geral de Circulação (RGC) estabelece que os veículos devem estacionar paralelamente ao passeio, salvo se houver sinalização específica que indique o contrário. Se um condutor estacionar um microcarro como o Microlino em bateria ou em espiga num lugar sinalizado para estacionamento em linha, pode ser multado por estacionamento indevido, uma infração considerada grave, de acordo com o artigo 92.º do RGC.
Portanto, nem em Munique nem em muitas cidades portuguesas existem ainda exceções para este tipo de veículos ultracompactos. O caso de Stadlbauer lança um aviso: se a mobilidade do futuro já está nas ruas, talvez tenha chegado o momento de adaptar as normas que a regulam.